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Conselho Regional de Química

Vitória Definitiva Contra o CRQ!

Os clubes paranaenses têm motivos para comemorar. Terminou definitivamente, a ação que o SINDICLUBES-PR movia em nome dos clubes contra o Conselho Regional de Química do Paraná na Segunda Vara da Justiça Federal em Curitiba. Após cinco anos e meio de árdua batalha judicial, na qual o CRQ tentou de tudo para manter o 'filão' dos clubes em sua arrecadação, foi dada a sentença que declarou a inexistência retroativa de qualquer relação jurídica entre os clubes e aquele conselho.

Isso significa que o registro de cada clube no CRQ/PR e todos os pagamentos feitos, sem exceção, inclusive aqueles tomados em execuções fiscais e penhoras, e mais os referentes à contratação e à remuneração dos químicos contratados por exigência daquele conselho, foram indevidos e ilegais. A decisão é definitiva por trânsito em julgado da sentença e permite agora a execução da sentença no sentido de todos os clubes recuperarem tudo o que pagaram ao CRQ/PR, e em ressarcimento de prejuízos, a remuneração aos químicos contratados, desde o primeiro dia.

A obrigação não incorria em relação jurídica parafiscal ou tributária e portanto, entende o advogado do SINDICLUBES-PR na ação, Samir El Hajjar, não incide prescrição quinquenal que favoreça ao CRQ/PR e permita escape de devolver os recursos drenados dos clubes, cada um deles, desde o primeiro mês. A sentença da Segunda Vara Federal de Curitiba, por ser decisão dada em ação coletiva promovida pelo SINDICLUBES-PR, sendo o representante da categoria, tem alcance estadual e influencia todas as ações individuais que cada clube tiver em curso com o CRQ/PR, devendo ser informada nesses processos aos respectivos juízos pedindo sejam aplicados os seus efeitos a favor do clube, devendo, conforme o caso, levantar penhoras, mandar devolver verba depositada ou penhorada, liberar bens e créditos, além de decretar a extinção da ação com a conseqüente condenação do CRQ/PR em custas e honorários advocatícios.

É vitória significativa, pois liberta da atuação abusiva e ilegal do órgão alheio ao setor clubístico. Aquele advogado já requereu ao juízo federal que intime o CRQ/PR para que este peticione em todos os autos que tenha ação individual contra os clubes, seja como autor ou réu, por todo o Paraná, dessa decisão que os favorece. Mas há que se propor uma segunda união, agora ainda mais coesa e mais forte: a recuperação dos valores pagos ao CRQ e o ressarcimento dos pagos aos químicos contratados só terá pleno êxito com a liderança, mais uma vez e sempre, do SINDICLUBES-PR.

Havemos de promover mais uma ação judicial coletiva, agora a de execução de sentença, em que todos os clubes, concentrados numa única estratégia, pedirão a restituição de todos os valores pagos ao CRQ/PR a favor de cada clube, desde o primeiro pagamento do registro, as anuidades e as remunerações dos químicos. Para isso, pedimos aos nobres presidentes e aos senhores tesoureiros de todos os clubes, que mandem reunir de seus arquivos contábeis todos os comprovantes de pagamentos efetuados ao CRQ/PR, de qualquer natureza, em ordem cronológica, bem como quaisquer contratos feitos com os químicos e suas revalidações. O SINDICLUBES-PR, em breve, enviará um novo boletim fornecendo a relação dos documentos necessários para a propositura da ação. É relação bem simples. A vitória mais uma vez depende da união de todos nós! – Informações pelo fone 41-3343-1795 ou pelo sindiclubes@sindiclubespr.com.br Saudações DIRETORIA DO SINDICLUBES-PR


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